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Proteja a sua bicicleta contra Danos e Roubo
Seguros 24h sobre 24
Pague uma vez e fique coberto durante 1 ANO
SEGURO DANOS ACIDENTAIS E ROUBO
TEM 6 DIAS após a compra da bicicleta para adquirir o seguro DANOS ACIDENTAIS E ROUBO
Furo
O roubo da sua bicicleta. Sua bicicleta está coberta 24 horas por dia, desde que esteja presa a um ponto fixo pelo quadro com um cadeado de alta segurança. Nota de segurança min 7/10. Paragens prolongadas na cidade. A fatura do seu cadeado é obrigatória coberta pelo seguro.
Danos acidentais
(queda, choque, outros tipos de acidentes)
1 ANO
A SUA CONTA DE FIDELIDADE DECATHLON É OBRIGATÓRIA PARA COMPRAR UM SEGURO
| Preço da Bicicleta | Código para usar na caixa |
|---|---|
| de 0€ até 119€99 | 10€ |
| de 120€ até 199€99 | 15€ |
| de 200€ até 299€99 | 25€ |
| de 300€ até 499€99 | 35€ |
| de 500€ até 749€99 | 55€ |
| de 750€ até 999€99 | 70€ |
| de 1000€ até 1499€99 | 110€ |
| de 1500€ até 1999€99 | 140€ |
| de 2000€ até 3999€99 | 220€ |
| de 4000€ até 5999€99 | 320€ |
| de 6000€ até 10000€ | 420€ |
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SEGURO DANOS ACIDENTAIS
TEM 30 DIAS após a compra da bicicleta para adquirir o seguro DANOS ACIDENTAIS
Pague uma vez e fique coberto durante 2 ANOS
2 ANOS
A SUA CONTA DE FIDELIDADE DECATHLON É OBRIGATÓRIA PARA COMPRAR UM SEGURO
| Preço da Bicicleta | Código para usar na caixa |
|---|---|
| de 0€ até 199€99 | 10€ |
| de 200€ até 299€99 | 20€ |
| de 300€ até 499€99 | 30€ |
| de 500€ até 749€99 | 45€ |
| de 750€ até 999€99 | 59€ |
| de 1000€ até 1499€99 | 79€ |
| de 1500€ até 1999€99 | 99€ |
| de 2000€ até 3999€99 | 139€ |
| de 4000€ até 5999€99 | 159€ |
| de 6000€ até 10000€ | 179€ |
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PARA SUA TRANQUILIDADE, REGISTE IMEDIATAMENTE O SEU CONTRATO:
Inicie sessão em www.decathloninsurance.com com os seus dados de acesso e encontre o seu contrato na sua área de cliente para gerir facilmente as suas declarações.
Recebe um número de reparação para a sua loja Decathlon.
Recebe um vale de substituição do valor da bicicleta (e dos acessórios) - 15% de franquia.
Preço da bicicleta = Valor do seguro
COMO O INDEMNIZAMOS
UM DANO ACIDENTAL
- Complete o formulário em www.decathloninsurance.com
- Participar o roubo à polícia
- Declarar o roubo na sua área de cliente
- Voltaremos a contactá-lo no prazo de 48 horas.
UM ROUBO
COMO DECLARAR UM SINISTRO?
- Use um cadeado de alta segurança. Nota de segurança min 7/10. Paragens prolongadas na cidade.
- Prenda a sua bicicleta pelo quadro a um ponto fixo
- Dar prioridade às zonas de maior tráfego
- Tente evitar deixar a sua bicicleta em via pública durante a noite
- No caso das bicicletas elétricas, retirar a bateria.
COMO PROTEGER A SUA BICICLETA?
OS NOSSOS CONSELHOS
TEM ALGUMA DÚVIDA?
decathlon@evy.eu
Estamos aqui para lhe responder:
Encontre todas as informações necessárias no site: www.decathloninsurance.com
O que é que está segurado?
Uma bicicleta nova ou em segunda mão, comprada num ponto de venda Decathlon (loja ou vendido por Decathlon em www.decathlon.pt), e cujas referências são indicadas no recibo de compra, ou no e-mail de confirmação da inscrição em caso de assinatura através da Internet, demonstrando a adesão ao Contrato.
Danos
- Roubo/Furto
- Limite de cobertura: Cada Garantia (Rotura e Roubo/Furto) limita-se ao Valor de Compra do Bem Seguro durante o período de validade das Garantias.
- Em caso de Danos, o Aderente poderá por isso ser indemnizado até ao Valor de Compra do Bem Seguro, sem limite do número de Sinistros.
- Em caso de indemnização por Roubo/Furto do Bem Seguro e dos respectivos Acessórios com garantia, o Segurado deverá creditar uma Franquia de 15%.
As garantias precedidas de um sinal de visto são sistematicamente incluídas no contrato. Este documento informativo resume as principais vantagens e exclusões da apólice. Não tem em conta as suas necessidades e pedidos específicos. Para mais informações sobre este produto, consulte a documentação pré-contratual e contratual.
De que tipo de seguro se trata?
A garantia « Seguro de bicicleta Decathlon Danos e Roubo/Furto » é um seguro facultativo que permite aos membros beneficiar do reembolso ou da reparação de bicicletas novas ou em segunda mão compradas em lojas ou no sítio Web www.decathlon.pt, em caso de Danos e Roubo/Furto.
SEGURO DANOS E ROUBO/FURTO
Documento de informação sobre produto de seguro
Empresa: ONEY INSURANCE (PCC) LIMITED Companhia de seguros constituída em Malta, registada em Malta com o número C53202 com sede em 171 Old Bakery Street, Valletta, VLT1455 Malta, que opera em Portugal em regime de livre prestação de serviços.
Mediador de seguros: IN CONFIDENCE INSURANCE, SAS inscrita no RCS de Nanterre sob o número 798 338 182 e no Orias sob o número 14 000 507 (www.orias.fr), mandatário da ONEY INSURANCE, regida pelo Código dos Seguros francês, e da EVY Brokerage, sociedade anónima simplificada (SASU) com um capital social de 1.000 euros, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Paris sob o número SIREN 918 000 852 e na ORIAS sob o número 22006093. A sua sede social está situada em 38, rue des Mathurins - 75008 Paris.
Produto: Seguro de bicicleta Decathlon Danos e Roubo/Furto N° ICIDCTDV24PT
Existem exclusões a cobrir?
Exclusões comuns a todas as garantias:
- Consequências de guerra civil ou estrangeira, insurreição, atos de terrorismo ou confiscação pelas autoridades.
- Sinistro provocado por Negligência.
- Culpa com intenção do Segurado ou de um Terceiro.
- Utilização do Bem Seguro no âmbito de uma atividade profissional.
- Catástrofe natural (exceto no caso de estado de «catástrofe natural» declarado por decreto interministerial).
Exclusões específicas da cobertura de Danos Materiais Acidentais:
- Apenas danos nos Acessórios com garantia.
- Qualquer dano provocado por Desgaste.
- Falha da bateria no caso das bicicletas elétricas.
- Danos provocados nas partes externas do Bem Seguro que não interfiram com a respetiva utilização de acordo com as regras do fabricante, como arranhões, mossas e riscos.
- Danos materiais diferentes do Dano material acidental.
- Danos resultantes da modificação das características originais do Bem Seguro.
- Danos em termos de aspeto.
- Um furo num pneu que já apresenta Desgaste externo visível.
- Danos causados pela utilização de periféricos, consumíveis ou acessórios não indicados ou inadequados para o Bem Seguro - de acordo com as regras do fabricante.
- Os Danos resultantes do incumprimento das instruções de utilização incluídas no manual do fabricante do Bem Seguro.
- Os Danos que ocorram quando o Bem Seguro é entregue a um técnico de instalação ou reparação não autorizado pela EVY.
- Danos para os quais o Segurado não possa apresentar o Bem Seguro danificado.
- Despesas de orçamento, reparação, montagem, instalação, ajustamento e manutenção suportadas pelo Segurado.
- Danos cobertos pela garantia legal de defeitos ocultos.
- Danos cobertos pela garantia legal por falhas de conformidade.
Exclusões específicas da cobertura contra roubo:
- Roubo/Furto de acessórios não adquiridos ao mesmo tempo que o Bem Seguro ou no prazo de cinco (5) dias após a compra do Bem Seguro.
- Roubo/Furto do Bem Seguro não fixado pelo quadro a um ponto fixo com um dispositivo Antirroubo homologado.
- Roubo/Furto do Bem Seguro do porta-bicicletas de um veículo sem sistema de fecho (chaves).
- A perda total ou parcial do Bem Seguro.
- Se o Segurado não puder apresentar a fatura/recibo dos Acessórios garantidos.
O que não está segurado?
Bens que não correspondem a nenhuma das categorias de produtos acima enumeradas.
Quais são as minhas obrigações?
Quando se celebra o contrato:
- Responder exatamente às perguntas feitas pela seguradora.
- Apresentar todos os documentos comprovativos solicitados pela seguradora.
adora.
- Pagar o prémio especificado no contrato.
Durante o contrato
- Informar a Evy por correio eletrónico de qualquer alteração da sua situação.
Em caso de sinistro
- Comunicar a reclamação à Evy dentro do prazo especificado no sítio Web www.decathloninsurance.com ou por correio eletrónico para decathlon@evy.eu
- Forneça todos os documentos comprovativos necessários para cobrir a reclamação.
- Não reparem o artigo você mesmo ou nomeie um reparador da sua escolha.
Quando e como posso efetuar pagamentos?
O montante do prémio a pagar pelo Aderente é indicado no Certificado de Adesão. O Segurado deve pagar a totalidade da quotização diretamente no momento da adesão. O prémio do seguro é creditado através de um dos meios de pagamento disponibilizados pela Decathlon.
Onde é que estou coberto?
As Garantias produzem efeitos relativamente a Sinistros ocorridos em qualquer parte do mundo. No entanto, a indemnização do bem seguro só pode ser paga em Portugal.
Quando é que a cobertura começa e quando é que termina?
A data de início das Garantias é a data em que a posse do Bem Seguro é assumida pelo Aderente ou pelo destinatário do referido Bem em nome e por conta do Aderente. A duração das Garantias é escolhida pelo Aderente na altura da adesão e está indicada no Certificado de Adesão. Pode ser um período fixo de um (1) ou dois (2) anos, de acordo com a Fórmula contratada. Assim, a duração das Garantias não pode ser renovada.
Como é que posso rescindir o contrato?
- Em caso de Sinistro indemnizado: a rescisão tem efeito na data de indemnização do Sinistro quando o Segurado tiver sido indemnizado pelo Valor de Compra dos Bens Seguro.
- Em caso de desaparecimento ou destruição total do Bem Seguro em consequência de um acontecimento que não leve à aplicação das Garantias: a rescisão tem efeito na data da ocorrência do referido acontecimento.
- Em caso de reembolso do Bem Seguro pela Decathlon. Neste caso, o Aderente deverá informar a EVY a fim de obter um reembolso prorata temporis do prémio pago.
- O Aderente poderá rescindir o contrato ao fim de um ano, enviando uma carta registada ou uma carta registada eletrónica à EVY pelo menos dois (2) meses antes da data de vencimento do contrato.
- Em todos os outros casos previstos pela regulamentação vigente.
Como exercer o direito de renúncia e de rescisão:
No sítio Web: https://decathlon.customers.evy.eu/
FICHA DE INFORMAÇÃO E ACONSELHAMENTO
relativa ao contrato de seguro coletivo com adesão facultativa n°ICIDCTDV24PT
SEGURO DE BICICLETA DECATHLON DANOS & ROUBO/FURTO
A DECATHLON cumpre os requisitos normais de aconselhamento, fornecendo-lhe informações objectivas para que possa tomar uma decisão informada e aconselhar-lhe um seguro que seja coerente com as suas exigências e necessidades.
O produto original cujas informações constam da fatura ou do recibo de compra:
- A bicicleta
- Toda a gama de bicicletas para crianças
E também Acessórios Cobertos: significa um Dispositivo Anti-Roubo aprovado ou itens anexados a bicicleta e comprados ao mesmo tempo que a bicicleta, tais como cesto frontal, alforges, conta-quilómetros, sistema de iluminação, bomba de bicicleta, garrafa de água, porta-bagagens, suportes e que aparecem no mesmo recibo de venda que o Bem seguro ou são comprados numa loja Decathlon no prazo de cinco (5) dias após a compra do Bem original.
É necessário que esses bens tenham sido comprados como novos ou de segunda vida em uma loja ou no site da Decathlon pelo Contratante, e que sejam mencionados na fatura de compra. Para serem garantidos, os acessórios devem ser comprados junto com a bicicleta segurada.
Sua situação pessoal
É um cliente da DECATHLON e deseja cobrir o Bem que adquiriu na loja ou no site www.decathlon.pt, contra o risco de DANOS E ROUBO/FURTO. Com base nas informações que forneceu sobre as suas preferências em relação ao seguro, o contrato “SEGURO DE BICICLETA DECATHLON DANOS & ROUBO/FURTO” n°ICIDCTDV24PT apresentado pela DECATHLON parece ser uma solução adequada para suas necessidades.
Contribuição
A contribuição é definida com base no preço de compra do bem, incluindo impostos, e o valor é indicado no certificado de adesão.
Compenso
O cliente é informado de que, pela distribuição de cada contrato de seguro, o mediador de seguros é remunerado através de uma comissão (incluída no prémio de seguro) concedida pela seguradora ou pelo mediador principal, que autoriza a comercialização dos produtos de seguros propostos ao cliente, e/ou através de outros benefícios económicos ligados a distribuição do referido contrato de seguro, ou através de uma combinação destas formas de remuneração, a que podem acrescer eventuais custos de gestão quando um ou mais mandatários são confiados pela seguradora ou pelo mediador principal.
Além disso, podem ser cobrados custos e/ou comissões, cujo montante efetivo será comunicado ao cliente antes da assinatura do contrato de seguro. Qualquer que seja o método de remuneração, a Evy e a Ogea comprometem-se a assegurar que este não afecta negativamente a qualidade do serviço prestado e que não interfere com a obrigação de agir de forma honesta, imparcial e profissional no melhor interesse do cliente.
O QUE FAZER ANTES DE ADERIR?
Aconselhamos a leitura atenta da ficha de informação e das Condições gerais do seguro DECATHLON DANOS E ROUBO/FURTO, que contêm os pormenores das condições de cobertura, bem como as limitações e exclusões do contrato.
Verifique se a cobertura corresponde efetivamente às suas necessidades e se não está já coberto para os mesmos riscos por outras formas de seguro.
Tem a possibilidade de exercer o seu direito de retratação no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de adesão, sem custos nem penalizações.
Condições Gerais do contrato de seguro coletivo facultativo n.º ICIDCTDV24PT
(doravante designado «SEGURO DE BICICLETA DECATHLON DANOS E ROUBO/FURTO»):
Subscrito por OGEA SAS, designação comercial: DECATHLON INSURANCE, sociedade com capital social de 1.770.000 euros - RCS Lille 501 766 992 - Sede social: 4 boulevard de Mons 59650 Villeneuve d’Ascq, corretor de seguros registado no ORIAS com o número 08 040 426, doravante designada «Decathlon» ou «Tomador».
ONEY INSURANCE (PCC) LIMITED Companhia de seguros constituída em Malta com um capital de 5.600.000 euros, registada em Malta com o número C53202, com sede social em 171 Old Bakery Street, Valletta, VLT1455 Malta, que opera em Portugal em regime de livre prestação de serviços, doravante designada «Seguradora»;
Através da In Confidence Insurance, que atua como mediador da Oney Insurance (PCC) Limited na subscrição de apólices. A ICI é uma sociedade anónima simplificada com capital de 1.000 euros, que atua em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, registada no RCS de Nanterre com o número 798 338 182, inscrita no registo de intermediário de seguros como mediador de seguros com o número 14 000 507 (www.orias.fr), e com sede social em 4, avenue Laurent Cely - Tour d’Asnières Hall D - 92600 Asnières sur Seine, doravante designada «ICI» ou «In Confidence Insurance»;
EVY BROKERAGE (que atua sob a marca Evy), sociedade anónima simplificada unipessoal (SASU) com capital de 1.000 euros, inscrita no Registo Comercial e de Empresas de Paris com o número SIREN 918 000 852 e no ORIAS com o número 20 006 093, com Sede Social em 38 rue des Mathurins 75008 Paris. A Evy Brokerage gere as adesões em nome da Seguradora.
Evy Sp. Z o.o., sociedade polaca, inscrita no Registo Comercial da Polónia com o número 524 416 195 (número Regon polaco). Com sede social em ul. Krakowiaków 3602-255 Warszawa. A Seguradora delega a gestão dos sinistros na Evy Sp. Z.o.o. A Evy Brokerage e a Evy Sp. Z.o.o têm a designação Evy.
O Contrato é apresentado pela DECATHLON e pela Evy. O Contrato está sujeito à regulamentação portuguesa aplicável. A DECATHLON, a In Confidence Insurance e a Evy Brokerage estão sujeitas a supervisão do organismo supervisor francês.
Informação sobre o Seguro de Bicicleta Decathlon Danos e Roubo/Furto
Localização da Autoridade de Supervisão:
- Autoridade de Controle Prudentiel et de Résolution
- 4, Place de Budapest CS 92459
- 75436 Paris Cedex 09
Regulação da Seguradora:
- A ONEY INSURANCE (PCC) Limited é regulada pela Autoridade de Serviço Financeiros de Malta (MFSA)
- Endereço: Triq l-Imdina, Zone 1, Central Business District, Birkirkara CBD 1010, Malta.
Interlocutora dos Segurados:
- A Seguradora nomeou a Evy para atuar como interlocutora dos Segurados que aderem ao «SEGURO DE BICICLETA DECATHLON DANOS E ROUBO/FURTO», tanto em relação a sua adesão como a aplicação das garantias, a gestão de sinistros e reclamações.
- Contato:
- E-mail: decathlon@evy.eu
- Website: www.decathloninsurance.com
SEGURO DE BICICLETA DECATHLON DANOS E ROUBO/FURTO
N.º ICIDCTDV24PT CONDIÇÕES GERAIS
1 - DEFINIÇÕES
Acessórios com garantia: Cadeado homologado ou objetos fixos na bicicleta e comprados com ela, como: cesto dianteiro, alforjes, velocímetro, sistema de luzes, bomba de bicicleta, bidão, porta-bagagem, descansos, e que são indicados no mesmo recibo do objeto seguro ou comprados num ponto de venda Decathlon no prazo de cinco (5) dias após a compra do Bem original.
Acidente: Qualquer acontecimento súbito e imprevisível, resultante de uma causa exterior ao Bem Seguro.
Aderente: Pessoa maior de idade, cujo nome está incluído no Certificado de adesão, residente em Portugal que comprou o Bem Seguro à DECATHLON e que optou por aderir ao Contrato. Em caso de transferência de propriedade (revenda) do Bem Seguro, o comprador passará a ser o novo Segurado do Bem Seguro. Esta transferência do seguro terá efeito quando o comprador for nomeado Segurado pela Evy. A nomeação do novo Segurado perante a Evy deverá ser efetuada por e-mail através de decathlon@evy.eu.
Segurado: O Aderente e qualquer pessoa que utilize o Bem Seguro com o consentimento do Aderente.
Cadeado homologado: Um cadeado antirroubo da gama «Cadeado de alta segurança» vendido num ponto de venda Decathlon, ou de resistência antirroubo equivalente (com dimensões e espessura semelhantes) vendido noutra cadeia de distribuição, que deverá ter sido comprado na data da assinatura do Contrato ou antes.
Bem Seguro: O Bem original cujas referências são indicadas na fatura ou recibo de compra, comprado novo ou em segunda mão numa loja DECATHLON ou online em www.decathlon.pt (vendido por Decathlon) ou o Bem de substituição.
Bem original: Uma bicicleta nova ou em segunda mão, comprada num ponto de venda Decathlon (loja ou vendido por Decathlon em www.decathlon.pt), e cujas referências são indicadas no recibo de compra, ou no e-mail de confirmação da inscrição em caso de assinatura através da Internet, demonstrando a adesão ao Contrato.
Bicicleta segunda vida: Bicicleta referida como «segunda vida» pela Decathlon e vendida pela Decathlon. Só poderão ser incluídas nesta definição as seguintes bicicletas, após uma inspeção minuciosa e a substituição das peças danificadas por outras novas:
- (i) uma bicicleta de exposição;
- (ii) uma bicicleta com danos estéticos;
- (iii) uma bicicleta devolvida pelo cliente e não utilizada;
- (iv) uma bicicleta com danos na embalagem;
- (v) uma bicicleta utilizada mas readquirida pela Decathlon.
Bem de substituição: Bens fornecidos pela loja Decathlon ao Segurado ao abrigo da garantia legal do fabricante e/ou distribuidor.
Certificado de inscrição: Documento que complementa esta Memória Informativa e confirma a inscrição no Contrato, que contém os dados pessoais do Segurado, as referências do Bem Seguro, o valor do prémio do seguro e a duração do Contrato, enviado ao Segurado na altura da sua inscrição no Contrato.
Dano Material Acidental: Qualquer destruição ou deterioração total ou parcial que seja visível externamente, que interfira com a utilização do Bem Seguro - de acordo com as regras do fabricante - e que seja provocada por um Acidente, sujeito às «Exclusões de Garantia» referidas no Artigo 4 das Condições Gerais.
Fórmula: Refere-se às diferentes coberturas oferecidas pela Decathlon ao Segurado, discriminadas da seguinte forma: As garantias são adquiridas apenas segundo a Fórmula conforme indicado no Certificado de adesão.
Franquia: Montante deduzido do reembolso da Bicicleta Segura e dos respetivos Acessórios com garantia em caso de Roubo/Furto, correspondente a 15% do preço de compra (incluindo IVA) do Bem Seguro e dos respetivos Acessórios com garantia.
Garantias: As coberturas de seguro propostas pelo Contrato, tal como descritas nas presentes Condições Gerais.
Decathlon: Refere-se a uma das lojas DECATHLON indicadas no link https://www.decathlon.pt/store-locator e autorizadas pelo Tomador do Seguro a cobrar as subscrições do Contrato, e cuja identidade é mencionada nos comprovativos de compra.
Negligência: Falta de cuidado, vigilância ou precaução na posse, utilização ou conservação do Bem Seguro e que provocou ou facilitou a ocorrência do Sinistro.
Sinistro: Um acontecimento que pode acionar uma Garantia no contexto do Contrato.
Terceiro: Qualquer pessoa além do Segurado.
Desgaste: Deterioração progressiva do Bem Seguro em consequência de uma utilização de acordo com as instruções de utilização ou manutenção do fabricante.
Valor de compra: Refere-se ao preço de compra unitário, com todos os impostos incluídos mas excluindo todos os descontos deduzidos e gestos comerciais, do Bem original e respetivos acessórios, conforme indicado no recibo de compra ou na fatura de compra.
Valor de Indemnização: Valor de Compra menos a Franquia em caso de Roubo/Furto. Se o Aderente já tiver sido indemnizado por um ou mais Sinistros ao abrigo deste Contrato, o Valor de Indemnização corresponderá à diferença entre o Valor de Compra do Bem Seguro após dedução da Franquia e do total dos Sinistros já indemnizados ao abrigo deste Contrato. O Valor de Indemnização não poderá ser superior ao Valor de compra.
Roubo/Furto: Subtração fraudulenta do Bem Seguro, através de assalto, arrombamento ou entrada clandestina, conforme o disposto nas «Exclusões de Cobertura» referidas no Artigo 4 das Garantias Gerais.
Roubo: Roubo do Bem Seguro cometido por um Terceiro que utiliza violência física ou ameaça o Segurado, sujeito às «Exclusões de Cobertura» referidas no Artigo 4 das Garantias Gerais.
Furto por arrombamento: Furto do Bem Seguro por um Terceiro que força, danifica ou destrói o dispositivo de fecho, sujeito às «Exclusões de Cobertura» referidas no Artigo 4 das Condições Gerais.
Furto com entrada clandestina: Furto do Bem Seguro cometido por um Terceiro, que consiste em irromper numa casa fechada e coberta ocupada pelo Segurado, sem conhecimento do Segurado, conforme o disposto nas «Exclusões de Garantia» referidas no Artigo 4 das Condições Gerais.
2 – TERMOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Uma das Garantias pode ser subscrita na loja na altura da compra do Bem original ou à distância através de assinatura com duplo clique no prazo de:
- trinta (30) dias após a data de compra do Bem original para Fórmula 1 correspondente ao seguro de dano material acidental 2 anos;
- seis (6) dias após a data de compra do Bem original para a Fórmula 2 correspondente a Danos + Roubo/Furto seguro de dano material acidental um (1) ano;
Por qualquer pessoa maior de idade que tenha lido previamente as presentes Condições Gerais. Cada adesão refere-se a um único Bem Seguro.
A Decathlon envia ao Aderente as informações e os documentos contratuais num suporte duradouro: o Documento de Informação do Produto de Seguro (IPID), a Ficha de informação e aconselhamento (FIC), as presentes Condições Gerais ou, se o Aderente estiver de acordo, a Decathlon envia ao Aderente as informações e os documentos contratuais num suporte duradouro, enviados por e-mail, através da Evy.
A apólice é contratada quando o Aderente, após ter lido previamente o Documento de Informação sobre o Produto de Seguro (IPID), a Ficha de Informação e Aconselhamento (FIC) e o presente Memorando de Informação, dá o...
seu consentimento à oferta firme de seguro e, ao fazer isso, reconhece ter recebido e lido todos os documentos contratuais e aceitar os termos e condições dos mesmos.
Em caso de adesão online no site www.decathlon.pt, o Aderente credita a quotização relativa ao Contrato à Evy na altura da adesão. Em caso de adesão na loja, o Aderente creditará a quotização do Contrato à DECATHLON na altura da adesão.
O Aderente compromete-se a conservar os documentos contratuais. Após a validação da adesão pela Evy, o Certificado de Adesão será enviado ao Aderente por e-mail. Qualquer adesão ao produto de seguro deve estar subordinada à inscrição do Aderente no Programa de Fidelização Decathlon. O Aderente compromete-se a manter ativa a sua Conta de Fidelização Decathlon durante todo o período de duração do Contrato. O Aderente compromete-se a disponibilizar à Decathlon e a Evy todas as informações úteis e necessárias para a gestão do respetivo contrato, respeitando a regulamentação em matéria de seguros. Lembra-se ao Aderente que pode rescindir o presente Contrato num prazo de trinta (30) dias consecutivos completos a partir da data de inscrição (Artigo 9 das presentes Condições Gerais). O Aderente deve conservar as Condições Gerais, o Certificado de Adesão e a fatura e/ou o recibo de compra original que comprova o pagamento na loja Decathlon do Bem original.
3 – OBJETO E LIMITE DA COBERTURA
Sem prejuízo das restantes disposições das Condições Gerais:
O objeto das Garantias é indemnizar o Aderente, de acordo com a Fórmula escolhida, em caso de Dano Material Acidental ou Roubo, Furto com arrombamento ou Furto com entrada clandestina do Bem Seguro e dos Acessórios seguros.
Dependendo da Fórmula escolhida, o Segurado será indemnizado nos seguintes casos:
- Dano material acidental ocorrido durante o período de validade das Garantias (especificado no Artigo 5 das Condições Gerais), e de acordo com o procedimento de indemnização (definido no Artigo 7.1 das Condições Gerais). Esta cobertura aplica-se independentemente da Fórmula subscrita.
- Roubo ocorrido durante o período de validade das Garantias (especificado no Artigo 5 das Condições Gerais) de acordo com o procedimento de indemnização (definido no Artigo 7.2 das Condições Gerais).
- Os furtos por arrombamentos ocorridos durante o período de validade das Garantias (especificado no Artigo 5 das Condições Gerais) de acordo com o procedimento de indemnização (definido no Artigo 7.2 das Condições Gerais):
- Na via pública, nas zonas comuns ou no pátio de um edifício, sempre que o Bem Seguro esteja preso pelo quadro a um ponto fixo, com um dispositivo Antirroubo homologado.
- Furto com entrada clandestina:
- Que ocorram durante o período de validade das Garantias - especificado no Artigo 5 das Condições Gerais - e de acordo com o procedimento de indemnização - definido no Artigo 7.2 das Condições Gerais.
Limite das Garantias:
Cada Garantia (Danos e Roubo/Furto) limita-se ao Valor de Compra do Bem Seguro durante o período de validade das Garantias. Em caso de dano, o Aderente poderá por isso ser indemnizado até ao Valor de Compra do Bem Seguro, sem limite do número de Sinistros. Em caso de indemnização por Roubo/Furto do Bem Seguro e dos respetivos Acessórios com garantia, o Segurado deverá creditar uma Franquia de 15%.
4- EXCLUSÕES DA GARANTIA
4.1 Exclusões comuns a todas as Garantias
- Consequências de guerra civil ou estrangeira, insurreição, atos de terrorismo ou confiscação pelas autoridades.
- Sinistro provocado por Negligência.
- Culpa com intenção do Segurado ou de um Terceiro.
- Utilização do Bem Seguro no âmbito de uma atividade profissional.
- Catástrofe natural (exceto no caso de estado de «catástrofe natural» declarado por decreto interministerial).
4.2 Exclusões específicas da Garantia de Dano Material Acidental
- Qualquer dano provocado por Desgaste.
- Falha da bateria no caso das bicicletas elétricas.
- Danos provocados nas partes externas do Bem Seguro que não interfiram com a respetiva utilização de acordo com as regras do fabricante, como arranhões, mossas e riscos.
- Danos materiais diferentes do Dano material acidental.
- Danos resultantes da modificação das características originais do Bem Seguro.
- Danos em termos de aspeto.
- Um furo num pneu que já apresenta Desgaste externo visível.
- Danos causados pela utilização de periféricos, consumíveis ou acessórios não indicados ou inadequados para o Bem Seguro - de acordo com as regras do fabricante.
- Os Danos resultantes do incumprimento das instruções de utilização incluídas no manual do fabricante do Bem Seguro.
- Os Danos que ocorram quando o Bem Seguro é entregue a um técnico de instalação ou reparação não autorizado pela EVY.
- Danos para os quais o Segurado não possa apresentar o Bem Seguro danificado.
- Despesas de orçamento, reparação, montagem, instalação, ajustamento e manutenção suportadas pelo Segurado.
- Danos cobertos pela garantia legal de defeitos ocultos.
- Danos cobertos pela garantia legal por falhas de conformidade.
4.3 Exclusões específicas da garantia de Roubo/Furto
- Roubo/Furto de acessórios não adquiridos ao mesmo tempo que o Bem Seguro ou no prazo de cinco (5) dias após a compra do Bem Seguro.
- Roubo/Furto do Bem Seguro não fixado pelo quadro a um ponto fixo com um dispositivo Antirroubo homologado.
- Roubo/Furto do Bem Seguro do porta-bicicletas de um veículo sem sistema de fecho (chaves).
- A perda total ou parcial do Bem Seguro.
- Se o Segurado não puder apresentar a fatura/recibo dos Acessórios com garantia.
5-INÍCIO, DURAÇÃO E FIM DA GARANTIA
5.1 Data de entrada em vigor das Garantias
A data de início das Garantias é a data em que a posse do Bem Seguro é assumida pelo Aderente ou pelo destinatário do referido Bem em nome e por conta do Aderente.
5.2 Duração das Garantias
A duração das Garantias é escolhida pelo Aderente na altura da adesão e está indicada no Certificado de Adesão. Pode ser um período fixo de um (1) ou dois (2) anos, de acordo com a Fórmula contratada. Assim, a duração das Garantias não pode ser renovada. A duração das Garantias é de um (1) ou dois (2) anos, a partir da data de início das Garantias, exceto no caso de modificação do Bem Seguro (consultar o Artigo 5.3 das Condições Gerais) e exceto em caso de rescisão antecipada das Garantias (conforme definido no Artigo 9 das Condições Gerais).
5.3 Garantia em caso de modificação do Bem Seguro
Em caso de substituição do Bem Seguro por um Bem de substituição (consultar a definição no Artigo 1 das Condições Gerais), este último fica coberto com as mesmas condições, limites e exclusões que o Bem original mencionado inicialmente na fatura de compra, durante o restante período de validade da garantia para o Bem original, e sujeito ao disposto no Artigo 10 «Modificação da garantia» das Condições Gerais.
6– PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
Logo que ocorra um Sinistro com os Bens Seguros, o Segurado deverá comunicá-lo à EVY no prazo máximo de sete (7) dias úteis e de dois (2) dias úteis em caso de Roubo/Furto. Se o Segurado não cumprir este prazo para participar o Sinistro e se a Seguradora provar que esse atraso lhe causou um prejuízo, o Segurado não beneficiará da Garantia.
Ao participar um Sinistro à Evy, o Segurado deverá descrever com precisão as circunstâncias do Sinistro e, em particular, a origem acidental do Dano Material Acidental ou Roubo/Furto.
Em caso de Dano material acidental:
O Segurado deverá:
- Abster-se de realizar qualquer reparação por si próprio.
- Abster-se de solicitar as reparações a um serviço de assistência pós-venda à sua escolha.
- Seguir as instruções da Evy para o Bem Seguro danificado.
- Descrever as circunstâncias do dano material acidental.
Em caso de Roubo, Furto por arrombamento e Furto com entrada clandestina:
O Segurado deverá:
- Fazer uma denúncia junto das autoridades competentes, indicando o seu nome completo, morada, o Roubo/Furto, as circunstâncias do Roubo/Furto.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER ENVIADOS À EVY:
O Segurado deverá efetuar uma participação à EVY online no site decathloninsurance.com ou, na sua falta, por e-mail através do seguinte endereço: decathlon@evy.eu e fornecer a Evy os seguintes documentos como parte da sua participação online:
Em todos os casos:
- Uma participação das circunstâncias exatas do Sinistro
- Fatura de compra ou recibo de venda do Bem Seguro e dos Acessórios com garantia
Em caso de Dano material acidental:
- Uma fotografia do Bem Seguro danificado.
- O Aderente deve entregar o Bem Seguro danificado numa loja Decathlon (segundo as instruções da Evy).
Em caso de Roubo, Furto por arrombamento e Furto com entrada clandestina:
- O registo policial posterior a apresentação de uma denúncia, no qual deverão ser indicadas as circunstâncias do Roubo/Furto, bem como as referências do Bem Seguro.
- A fatura de compra do Cadeado homologado.
- Em caso de furto com agressão (roubo), prova da agressão (certificado médico ou declaração de uma testemunha).
- Em caso de Roubo/Furto, a participação de Roubo/Furto feita à Segurador do carro ou da residência ou a fatura dos custos de substituição das fechaduras ou dos componentes estragados.
- Após cinco (5) dias úteis, se o Bem Seguro não tiver sido encontrado, uma declaração que confirme essa situação.
- E de forma mais geral, qualquer documento que a Seguradora considere necessário para avaliar a validade do Sinistro.
Se, de má fé, o Segurado utilizar como prova documentos inexatos, recorrer a meios fraudulentos ou apresentar declarações inexatas ou incompletas, as Garantias não serão concedidas. A Seguradora reserva o direito de mover ações legais junto dos tribunais penais.
7- PROCEDIMENTO DE INDEMNIZAÇÃO
Sem prejuízo do estabelecido nas presentes Condições Gerais e sempre que a Seguradora aceite o Sinistro:
7.1 Em caso de Dano material acidental
Logo que a participação tenha sido efetuada pelo Aderente nas condições apresentadas anteriormente e com base na fotografia fornecida, a Evy realizará um diagnóstico à distância e informará o Aderente do procedimento a adotar.
O Segurado vai a uma das lojas Decathlon indicadas pela Evy com o Bem Seguro e o número de Sinistro que lhe tiver sido fornecido. O técnico da loja avalia o Bem Seguro.
- Se o Bem Seguro puder ser reparado: A Evy fornecerá ao Aderente um número de manuseamento, que o Aderente entregará ao técnico antes da reparação do Bem Seguro. O Bem Seguro será reparado e devolvido ao Aderente.
- Caso o Aderente tenha de adiantar o pagamento dos custos das reparações, com o consentimento prévio da Evy, a Evy reembolsará o Aderente através de um vale de reembolso da Decathlon ou de uma transferência bancária de um montante igual àquele indicado na fatura de reparação.
- Se o Bem Seguro não puder ser reparado ou se o custo da reparação for superior ao Valor de Indemnização: A Evy compensará o Aderente através de um vale de reembolso Decathlon no Valor da Indemnização ou de uma transferência bancária de um montante igual ao Valor da Indemnização.
O vale de reembolso Decathlon é válido durante um período limitado de dois (2) anos a partir da data de emissão. Se o Aderente não o utilizar, ou o utilizar apenas parcialmente, durante um período de dois (2) anos:
- A DECATHLON poderá, mediante pedido do Segurado, prolongar a validade do voucher de reembolso.
- O pedido por escrito do Aderente deverá ser efetuado no prazo de dois (2) anos a partir da data de emissão do voucher de reembolso Decathlon, anexando o referido cartão.
7.2 Em caso de Roubo/Furto do Bem Seguro ou de Roubo/Furto do Bem Seguro juntamente com o respetivo dispositivo Antirroubo homologado
A EVY enviará ao Aderente, em nome e por conta da Seguradora, e por escolha do Aderente, no prazo de cinco (5) dias úteis a decisão de cobertura do Sinistro:
- Ou em alternativa, um vale de reembolso da Decathlon com um montante igual ao Valor de Indemnização.
O vale de reembolso Decathlon é válido durante um período limitado de dois (2) anos a partir da data de emissão. Se o Aderente não o utilizar, ou apenas o utilizar parcialmente, no prazo de dois (2) anos:
- A DECATHLON poderá, mediante pedido do Segurado, prolongar a validade do voucher de reembolso.
- O pedido por escrito do Aderente deverá ser efetuado no prazo de dois (2) anos a partir da data de emissão do voucher de reembolso Decathlon, anexando o referido cartão.
- Ou em alternativa, uma transferência bancária de um montante igual ao Valor de indemnização.
- Em todos os casos, dedução prévia da Franquia e até ao limite definido no Artigo 3 «Limites de cobertura».
7.3 Propriedade da Seguradora
O Bem Seguro objeto do Sinistro passará automaticamente a ser propriedade da Seguradora em caso de liquidação do montante do Valor de Indemnização do Aderente. O Segurado deverá enviar o Bem Seguro à Seguradora com despesas por conta desta.
8- QUOTIZAÇÃO
Em troca da Garantia proporcionada pela Seguradora, o Segurado deve pagar um prémio cujo montante depende do Valor de compra do Bem original. O montante do prémio a pagar pelo Aderente é indicado no Certificado de Adesão. O Segurado deve pagar a totalidade da quotização diretamente no momento da adesão. O prémio do seguro é creditado através de um dos meios de pagamento disponibilizados pela Decathlon. O Aderente compromete-se a informar a Evy de qualquer modificação dos dados incluídos no cartão bancário.
9- DESISTÊNCIA DA ADESÃO
O Aderente tem o direito de rescindir o presente contrato num prazo de trinta (30) dias (dias consecutivos) a partir da sua assinatura, de forma gratuita e sem penalizações. No entanto, se o Aderente beneficiar de um ou mais prémios de seguro que lhe são oferecidos, pelo que não tem de pagar prémio durante um (1) ou mais meses no início do contrato, este prazo só começa a contar a partir do pagamento total ou parcial do primeiro prémio.
O exercício do direito de desistência está sujeito às quatro condições abaixo:
- O Aderente assinou este contrato com finalidades não profissionais;
- Este contrato complementa a compra de um bem ou serviço vendido por um fornecedor;
- O contrato que o Aderente pretende anular não foi executado na íntegra;
- O Aderente não participou em nenhum sinistro coberto por este contrato.
Nesta situação, o Aderente pode exercer o seu direito de rescisão do presente contrato através do sítio Web da EVY, acessível no seguinte endereço: https://decathlon.customers.evy.eu/. A Seguradora é obrigada a reembolsar o prémio creditado dentro de um prazo de trinta (30) dias consecutivos a partir da renúncia.
Além disso, para evitar uma dupla cobertura de seguro, o Aderente deve comprovar que ainda não estão cobertos por uma apólice que cubra um dos riscos cobertos pela apólice que subscreveram.
Condições da renúncia
O Aderente pode exercer o seu direito de renúncia através do sítio Web da EVY, acessível no seguinte endereço: https://decathlon.customers.evy.eu/. Para o efeito, o Aderente deve inscrever-se no espaço cliente e apresentar o seu pedido de renúncia no espaço reservado aos segurados. Nenhum pedido de renúncia será aceite por correio eletrónico ou por qualquer outro meio duradouro.
10 – EXTINÇÃO E MODIFICAÇÃO DA COBERTURA
As Garantias cessam antes do seu prazo normal nos seguintes casos:
- Em caso de Sinistro indemnizado: a rescisão tem efeito na data de indemnização do Sinistro quando o Segurado tiver sido indemnizado pelo Valor de Compra dos Bens Seguro.
- Em caso de desaparecimento ou destruição total do Bem Seguro em consequência de um acontecimento que não leve à aplicação das Garantias: a rescisão tem efeito na data da ocorrência do referido acontecimento.
- Em caso de reembolso do Bem Seguro pela Decathlon. Neste caso, o Aderente deverá informar a EVY a fim de obter um reembolso prorata temporis do prémio pago.
- O Aderente poderá rescindir o contrato ao fim de um ano, enviando uma carta registada ou uma carta.
ta registada eletrónica à EVY pelo menos dois (2) meses antes da data de vencimento do contrato.
- Em todos os outros casos previstos pela regulamentação vigente
As Garantias terminam automaticamente no fim do período indicado no Artigo 5.2.
Modificação das informações relativas ao Aderente
Qualquer modificação das informações indicadas no Certificado de Adesão relativas aos dados de contacto do Aderente (nome ou endereço postal) ou qualquer substituição do Bem original por um Bem de substituição, deverá ser comunicada pelo Segurado à Evy.
11 - RECLAMAÇÕES – MEDIAÇÃO
- Em caso de qualquer dificuldade relacionada com a gestão da adesão, os prémios ou os Sinistros, o Aderente poderá apresentar a sua reclamação ao Departamento de Reclamações da Evy, com o qual poderá entrar em contacto da seguinte maneira:
- formulário de reclamação online no site: www.decathloninsurance.com
- Por e-mail: reclamations@evy.eu
O Departamento de Reclamações da Evy compromete-se a acusar a receção da reclamação num prazo de dez (10) dias úteis a partir da data da respetiva receção (inclusive se a resposta à reclamação também for efetuada dentro deste prazo) e, em qualquer caso, a disponibilizar uma resposta à reclamação num prazo máximo de dois (2) meses a partir da respetiva receção (salvo em circunstâncias especiais que serão comunicadas ao Aderente).
Se o Departamento de Reclamações da EVY rejeitar ou recusar aceitar a reclamação no todo ou em parte, o Segurado poderá contactar a Seguradora por escrito (indicando as referências do processo em questão e anexando uma cópia de qualquer documento justificativo):
Por correio postal:
Oney Insurance (PCC) Limited
Service « Relations Clients »
171, Old Bakery Street Valletta, VLT 1455, MaltaPor e-mail: complaints@oney.com.mt
A Seguradora acusará a receção da reclamação num prazo de dez (10) dias úteis a partir da data de envio e especificará o prazo máximo para a processar. O procedimento anterior não se aplica se o litígio tiver sido apresentado aos tribunais, tanto pelo Aderente como pela Seguradora.
Se o descontentamento do Segurado persistir após a resposta, o Segurado pode dirigir sua reclamação enviando-a à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - ASF, nos termos das suas competências legais, através dos seguintes contactos:
- Tel: (+351) 217903100
- E-mail: asf@asf.com.pt
- Portal do Consumidor: https://www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor/Reclamacoes
- Por correio postal para o Serviço de atendimento na Av. da República, 76 1600-205 Lisboa.
Nestas condições, o Aderente também pode apresentar qualquer reclamação ao Promotor de Justiça de Malta através da seguinte morada:
- Office of the Arbiter for Financial Services: N/S in Regional Road, Msida MSD 1920, Malta
- ou por telefone (+356) 21249245 (podem ser aplicadas tarifas de chamadas para o estrangeiro)
- ou por e-mail: complaint.info@asf.mt.
As disposições do presente artigo são interpretadas sem prejuízo de outros recursos legais.
Em caso de adesão eletrónica
O Segurado também tem a opção de utilizar a plataforma de Resolução de Litígios em Linha (ODR) da Comissão Europeia através do seguinte link: http://ec.europa.eu/consumers/odr/
12 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Territorialidade
As Garantias são válidas para os Sinistros ocorridos em qualquer parte do mundo. No entanto, a indemnização dos Bens Seguros só poderá ser paga em Portugal.
Lei aplicável – Jurisdição
A língua utilizada durante toda a vigência do contrato é o português. A relação pré-contratual e as presentes condições gerais são regidas pela lei portuguesa. Qualquer litígio resultante da aplicação ou interpretação das presentes condições gerais é da competência dos tribunais portugueses.
Transferência do seguro
Em caso de transmissão da propriedade do Bem Seguro, o comprador passará a ser o novo Aderente do Bem Seguro. Esta transferência do seguro terá efeito na altura em que o comprador for nomeado Aderente pela EVY.
Proteção de dados pessoais
(a) MOTIVOS DA RECOLHA DE DADOS PESSOAIS
A Oney Insurance (PCC) Limited (doravante, «Responsável pelo Tratamento») é o Responsável pelo Tratamento dos dados recolhidos relativos à Decathlon e ao Aderente (doravante designados em conjunto «Segurados»). Este tratamento está sujeito à regulamentação maltesa, portuguesa e europeia (RGPD).
Para efeitos da presente política de proteção de dados, qualquer referência a «dados pessoais» também inclui os «dados pessoais sensíveis» no sentido da regulamentação europeia referida anteriormente.
O tratamento dos dados pessoais é necessário para a execução do contrato de seguro. Se o Segurando potencial pretende concluir o contrato de seguro, terá de aceitar a presente política de proteção de dados pessoais.
Nos casos em que o tratamento dos dados pessoais se baseia no consentimento do Segurado, cabe a este retirar o referido consentimento em qualquer altura, embora o Responsável pelo Tratamento deixe de poder gerir os sinistros ou contratos de seguro do Segurado.
I. Finalidades do tratamento
O responsável pelo tratamento recolhe os dados dos segurados e procede ao seu tratamento com as seguintes finalidades principais: tarifação, orçamentos, assinatura e gestão de propostas, gestão de contratos de seguro, gestão e pagamento de sinistros, deteção e prevenção de fraude. Algumas das operações de tratamento são exigidas pela legislação aplicável, em particular para notificar as autoridades competentes em caso de suspeita de atividade ilegal ou para fins de combate ao branqueamento de capital e ao financiamento do terrorismo.
O responsável pelo tratamento também pode proceder ao tratamento de Dados Pessoais para ampliar a sua atividade, melhorar a distribuição dos seus produtos de seguros, melhorar a gama de produtos oferecidos e para efeitos de análise estatística. Todas as operações de tratamento mencionadas poderão ser realizadas diretamente pelo Responsável pelo Tratamento ou por colaboradores nomeados pelo Responsável pelo Tratamento.
II. Destinatários dos dados pessoais e tratamentos associados
O Responsável pelo Tratamento pode ser obrigado a proceder ao tratamento e/ou à recolha de alguns dos Dados Pessoais do Segurado por terceiros, colaboradores comerciais ou até autoridades competentes como:
- Intermediários de seguros (corretores, agentes, representantes de intermediários, etc.) ou distribuidores de seguros (cadeias associadas, bancos, etc.), gestores de sinistros - estes colaboradores procedem ao tratamento de Dados Pessoais com as finalidades principais de distribuir produtos de seguros, assinar e administrar contratos e gerir sinistros e litígios;
- Prestadores de serviços (atuários, advogados, empresas de arquivo de dados, empresas de cobrança de dívidas, empresas de reparações, etc.) - estes colaboradores procedem ao tratamento de Dados Pessoais com a finalidade principal de prestar serviços auxiliares relacionados com a assinatura e administração de contratos e a gestão de sinistros e litígios;
- Prestadores de serviços de saúde (hospitais públicos ou privados, médicos de clínica geral ou especialistas, etc.) - estes colaboradores procedem ao tratamento de Dados Pessoais com a finalidade principal de avaliar e indemnizar sinistros.
- Qualquer outro terceiro legalmente autorizado a trocar Dados Pessoais com o Responsável pelo Tratamento para fins de distribuição de produtos de seguros, assinatura e administração de contratos e gestão de reclamações e litígios, como entidades patronais do Segurado, Notários, peritos nomeados pelas partes, um tribunal ou autoridade administrativa, autoridades policiais ou qualquer outra autoridade competente que possa receber ou proceder ao tratamento dos Dados Pessoais do Segurado ao abrigo da lei.
III. Direitos das pessoas envolvidas
Os segurados têm direito a aceder aos respetivos dados, a retificá-los se estiverem errados, a apagá-los em determinados casos, a recebê-los num formato estruturado, de uso corrente e leitura automática, e a que o r
Responsável pelo tratamento os transfira para outro prestador de serviços, sempre que isso seja possível em termos técnicos.
No entanto, determinados dados pessoais estão isentos dos direitos referidos, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Os segurados também têm o direito de solicitar o apagamento dos respetivos dados pessoais. Têm o direito de definir orientações gerais e específicas para o destino dos seus dados após o seu falecimento.
Para exercer os seus direitos, os segurados podem contactar o responsável pela proteção de dados (RPD) através da morada:
Data Protection Officer, Oney Insurance (PCC) Limited,
171, Old Bakery Street,
Valletta, Malta,
ou por e-mail através de: dpo@oney.com.mt.
Os pedidos serão processados o mais depressa possível e, no máximo, no prazo de trinta (30) dias após a sua receção.
O Segurado também pode apresentar reclamações junto das autoridades competentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Gabinete do Comissário para a Informação e a Proteção de Dados, no seguinte site: https://idpc.org.mt/file-a-complaint/.
O Segurado pode consultar a Política de Proteção de Dados do Responsável pelo Tratamento, que define as regras para o tratamento e utilização dos dados pessoais, no seguinte site: https://www.oneyinsurance.com/fr/data-protection/.
O Responsável pelo Tratamento tem a obrigação de conservar os Dados Pessoais do Segurado durante um período máximo de dez (10) anos após o final da relação contratual. Em geral, os Dados Pessoais do Segurado não serão conservados durante mais tempo do que o necessário e serão utilizados exclusivamente para as finalidades definidas.
Os Segurados que considerem que os seus Dados Pessoais foram sujeitos a tratamento pelo Responsável pelo Tratamento de uma forma que infringe a legislação portuguesa, maltesa ou europeia podem apresentar uma reclamação junto das autoridades maltesas através da morada:
Office of the Information and Data Protection Commissioner,
Level 2, Airways House,
High Street, Sliema SLM 1549,
Malta,
que realizará uma análise independente do pedido.
GRAVAÇÃO
As conversas telefónicas entre o Segurado e a EVY poderão ser gravadas para permitir à EVY, à Seguradora ou ao Tomador do Seguro controlar a qualidade dos serviços prestados. Os Segurados têm a opção de se opor a esta gravação indicando-o no início da conversa.
Os dados recolhidos para a gestão da adesão e dos sinistros poderão ser transmitidos, nas condições e modalidades previstas pela legislação e as autorizações obtidas da CNIL, às filiais e subcontratadas da EVY fora da União Europeia.
DIREITO DE OPOSIÇÃO À PROSPEÇÃO COMERCIAL
Os segurados têm direito a opor-se, gratuitamente e sem ter de justificar o seu pedido, a que as informações que lhes dizem respeito sejam utilizadas para fins de prospeção comercial. Este direito pode ser exercido em qualquer altura entrando em contacto com o responsável pelo tratamento através de uma das moradas indicadas anteriormente.
Os segurados podem inscrever-se gratuitamente na lista “no cold calling” em www.bloctel.gouv.fr se não quiserem receber prospeções comerciais por telefone. Contudo, este registo não é válido em determinados casos previstos na lei. Especificamente, as empresas com as quais mantenha uma relação contratual, incluindo o Responsável pelo Tratamento no seu caso, poderão continuar a entrar em contacto consigo em relação a ofertas comerciais relativas ao seu contrato atual.
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